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Começou o alistamento militar 2018

Publicado: Segunda, 08 Janeiro 2018 12:36 | Última Atualização: Segunda, 08 Janeiro 2018 12:36

Neste ano todos os jovens do sexo masculino que nasceram em 2000, os quais completam 18 anos, já podem se alistar pela internet através do site (http://www.alistamento.eb.), ou então comparecer à Junta Militar de São Borja, localizada no primeiro piso do prédio principal da Prefeitura. O setor presta atendimento das 7h às 13h. O prazo máximo para o alistamento vai até o dia 30 de junho.

Quem optar por fazer o alistamento pela internet deve preencher o formulário e informar o número do CPF para validação dos dados pessoais. Para o cidadão sem acesso à internet, pode fazer o alistamento on-line também na Junta Militar. Quem não tem o CPF deve levar os seguintes documentos: Certidão de Nascimento; um comprovante de residência ou declaração assinada e um documento oficial com foto, que permita identificação.

Uma vez feito o alistamento, o jovem recebe um número de registro de alistamento e poderá verificar, por meio do portal, se continuará na seleção para uma das Forças Armadas, Marinha, Exército ou Aeronáutica, ou se foi dispensado, recebendo o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Em caso de não receber a notificação, o mesmo deve ir até a Junta militar para a verificação da data de comparecimento.

Caso perca o prazo, é preciso comparecer a Junta de Serviço Militar para o pagamento de multa por estar fora do prazo e posteriormente fazer o alistamento. A multa é uma penalidade, em dinheiro, que é corrigida de três em três meses, além de ter que pagar a mesma, o jovem estará em débito com o Serviço Militar. Isto significa que o cidadão não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; não vai poder ingressar como funcionário, empregado ou associado em uma instituição pública, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; não poderá assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; e prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Além disso, o jovem ficará impedido de obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; de inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

 

Fonte:DECOM

Imagem: Jéssica Ribeiro/DECOM

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