Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Acesso à informação
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LAI - Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011) regulamentou as disposições constitucionais que asseguram a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, bem como o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.
Portal da Transparência
A divulgação, de forma transparente, das Ações Governamentais, contribui com o processo democrático, permitindo aos cidadãos acompanharem os gastos e receitas executados pela Administração Pública.
O Portal da Transparência é um canal onde qualquer cidadão possa, de forma facilitada, efetuar consultas relativo aos gastos e receitas realizadas pelo poder público.
Neles estão disponível as informações dividas em quatro categorias:
Despesas: Emprego das receitas para custeio de diferentes setores da administração.
Receitas: Soma de impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos, arrecadados para atender às despesas públicas.
Diárias: Indenização que faz jus o servidor ou agente político que se deslocar, temporariamente, a serviço ou para participar de evento de interesse da administração pública.
Quadro de Pessoal: Espaço destinado a apresentação dos dados funcionais e salariais dos servidores (efetivos, cargo em comissão, cargos temporários, aposentados e pensionistas)
Link de acesso: http://www.saoborja.rs.gov.br/index.php/transparencia
Nesse tópico o órgão/entidade disponibilizará as seguintes informações sobre o(s) Serviço(s) de Informação ao Cidadão (SICs), de que trata o artigo 9º da Lei de Acesso à Informação:
I - localização;
II - horário de funcionamento;
III - nome dos servidores responsáveis pelo SIC;
IV - telefone e e-mails específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos de acesso à informação; a tramitação de solicitação de informação;
V - nome da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão/entidade (autoridade prevista no artigo 40º da Lei 12.527/11).
Também será disponibilizado neste item modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentam o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC.
Adicionalmente, o órgão ou entidade deverá disponibilizar eventuais informações sobre os procedimentos que os cidadãos deverão adotar para solicitar acesso à informação perante o respectivo órgão/entidade.
Neste item, o órgão/entidade deverá disponibilizar link para o Sistema de Solicitação de Acesso à Informação do Poder Executivo Federal, a ser disponibilizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), o qual permitirá que o requerente selecione o órgão ou entidade para o qual deseja endereçar pedido de acesso à informação. A CGU entrará em contato com todas as autoridades responsáveis pela implementação da Lei de Acesso à Informação dos órgãos/entidades a fim de indicar o exato link onde estará disponível a referida informação, bem como receber indicação do nome do servidor que deverá ser cadastrado para ter acesso ao sistema.
Guias
Para mais informações sobre a seção de Acesso à Informação, confira os guias elaborados pela Controladoria-Geral da União.
Guia para criação da seção de acesso à informação nos portais eletrônicos dos órgãos e entidades federais (arquivo pdf)
Guia para criação da Seção de Acesso à Informação nos portais eletrônicos dos Órgãos e Entidades Estaduais e Municipais (arquivo pdf)
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