Prefeitura orienta sobre declaração anual do Imposto Territorial Rural
Está correndo o prazo, até 30 de setembro, para a entrega da declaração anual do Imposto Territorial Rural (ITR). Ao mesmo tempo, precisa ser atualizado o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Em São Borja são um pouco mais de 4.800 inscritos como titulares de propriedades rurais e que precisam atualizar a declaração.
A declaração do ITR deve ser enviada por meio do programa gerador de 2022 da Receita Federal do Brasil. Todos os proprietários de imóveis rurais têm de fazer a declaração, mesmo os isentos de pagamento do imposto. Se não realizado o procedimento, depois o titular de imóvel rural ficará impedido de operações de venda e outras transações similares, ressalta a Secretaria Municipal da Fazenda em São Borja.
A declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração ITR 2022, disponível no site da RF. Além disso, continua sendo possível a entrega da declaração gerada em conector USB, usando uma unidade da Receita com internet.
A multa mínima por atraso de pagamento do ITR é de R$ 50 ou um por cento ao mês, calculado pelo valor total do imposto devido. O valor mínimo do ITR é de R$ 10. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em quota única até 30 de setembro. Valores acima de R$ 100 podem ser pagos em quatro parcelas, desde que cada uma delas não seja inferior a R$ 50.
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