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Aberto o prazo para pedir isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana

Publicado: Terça, 18 Outubro 2022 09:53 | Última Atualização: Terça, 18 Outubro 2022 12:38
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A Prefeitura Municipal informa que desde 05 de outubro, está aberto o prazo de solicitação para isenção do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2023. Os pedidos devem ser formalizados até o dia 15 de dezembro, mediante a entrega de requerimento e da documentação estabelecida. A solicitação deve ser realizada na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

Para realizar a solicitação o imóvel deve pertencer a alguém do grupo familiar, herdeiros ou seus representantes legais. A comprovação da titularidade do imóvel será feita mediante a apresentação de Certidão ou Matrícula Atualizada do Cartório de Registro de Imóveis. O banco de dados do Município também poderá apresentar a comprovação.

A renda bruta familiar será calculada somando a renda bruta de cada integrante do grupo. Serão aceitos os boletos de água, luz, telefone e internet como comprovante de residência. Nos casos em que o requerente não possua documento de identidade, deverá ser enviada a certidão de nascimento.

Segundo define o decreto decreto 19.191/2021, que regulamenta o Art. 311 e Art. 312 da Lei Complementar nº 099/2017, quem dificultar o acesso a informações ou apresentar informações forjadas perderá todos os direitos pleiteados. Para 10 de janeiro de 2023 é prevista a divulgação dos beneficiários abrangidos pela isenção. A lista dos isentos será publicada no Diário Oficial do Município e afixada à entrada da Prefeitura e da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF)

O Prefeito Eduardo Bonotto lembra que os contribuintes e representantes devem conferir as informações e documentação necessária em cada caso. Além disso, relembra que os proprietários de imóveis objetos de isenção não podem ter débitos com o município, bem como, não podem ter veículos em seu nome com data inferior há sete anos, além de terem que estar com a edificação totalmente averbada no cadastro imobiliário, não podendo dificultar a fiscalização caso seja necessário.

A documentação necessária pode ser verificada diretamente na secretaria de Fazenda. Enquadramento_e_Documentação_IPTU_2023.pdf

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