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Nova resolução ambiental entra em vigor 4 de abril

Publicado: Quarta, 28 Março 2018 10:15 | Última Atualização: Quarta, 28 Março 2018 10:56

A nova Resolução do Consema ( Conselho Estadual do Meio Ambiente) n° 372/2018 saiu no começo de março e entrará em vigor no dia 4 de abril, qual substitui a Resolução do Consema 288/2014.

De acordo com a Secretaria do Meio Ambiente, essa nova resolução facilitará para empreendedores e comerciantes de algumas áreas específicas, visto que, na antiga resolução, as empresas precisavam apresentar o projeto e pagar a taxa de licenciamento, em média, no valor de R$ 100,30. A partir do funcionamento dessa nova resolução ambiental, as escolas, creches, lojas, hotéis, pousadas, restaurantes, bares, lanchonetes, refeitórios, templos e instituições religiosas ficarão isentas do pagamento da taxa.

A mudança também ocorre na distinção dos portes das atividades, já que na antiga resolução era tratado apenas do impacto local e a atual trata sobre as competências Municipais e Estaduais. O objetivo é atuar em prol e defesa do meio ambiente, por definição do Estado, em relação aos empreendimentos e atividades licenciadas pelo município que possam ser poluidoras e causar degradação ambiental, sujeitos ao licenciamento. A taxa de licenciamento será conforme o porte e o potencial da atividade, podendo ser responsabilidade da administração municipal, se o impacto for local ou, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), caso a área do empreendimento ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação.

O empreendedor que deseja informações se sua atividade necessita ou não de licença ambiental, precisará entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente para verificação, conforme o edital Resolução Ambiental 372/18.

Fonte:DECOM

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