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O 12 de junho – dia mundial de combate ao trabalho infantil

Publicado: Quinta, 14 Junho 2018 11:53 | Última Atualização: Quinta, 14 Junho 2018 11:55
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O 12 de junho é o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, que no Brasil o tema da campanha 2018 é “Piores formas: não proteger a infância é condenar o futuro” materializando o compromisso do País diante a ratificação das Resoluções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Infantil. A partir da Agenda Nacional de Trabalho Decente (2006) a atuação da OIT no Brasil tem se articulado em torno de uma das prioridades: a erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, em especial em suas piores formas.

Cabe destacar, o desafio de cumprimento da meta da Agenda de Objetivos do Desenvolvimento Sustentável que até 2025 pretende acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas, e a observância da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto 6.481, 12 de junho de 2008) que enumera 93 (noventa e três) atividades consideradas como trabalho infantil, além das formas ilegais, não reconhecidas e naturalizadas pela sociedade. Nesse sentido no dia 12 de junho busca-se informar, divulgar e sensibilizar a sociedade em geral e em especial a comunidade local sobre o trabalho infantil.

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) é um esforço nacional para garantir o desenvolvimento digno e saudável de crianças e adolescentes que necessitam da proteção social do Estado Brasileiro. A partir da Doutrina da Proteção Integral (1990), crianças e adolescentes são considerados como sujeitos de direitos, em peculiar fase de desenvolvimento, que na Política Nacional de Assistência Social (2004) e na Norma Operacional Básica (NOB/SUAS) será buscada a provisão dos mínimos sociais que atendam às necessidades básicas das crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Dentre o público usuário da Assistência Social há os que buscam estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social aos seus membros familiares, por isso, a Lei Orgânica de Assistência Social (1993) ao ofertar benefícios, serviços, programas e projetos de Assistência Social, afirma o PETI como Programa de caráter intersetorial, que compreende: transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviço de convivência a crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho. O PETI tem abrangência nacional e visa contribuir com a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.

Em 2014 ocorre um redesenho institucional do PETI em âmbito nacional, ressaltando a prevenção e erradicação do trabalho infantil, cujas ações sejam voltadas ao enfrentamento das novas incidências de trabalho infantil identificadas pelo Censo IBGE 2010 e no fortalecimento do Programa nos Municípios com alta incidência de trabalho infantil. Com isso, o Programa deve nortear suas ações estratégicas a partir dos cinco eixos: informação e mobilização, identificação, proteção social, defesa e responsabilização e monitoramento, bem como realizar a articulação com as demais políticas públicas: educação, saúde, trabalho, cultura, esporte, lazer, etc que compõem a rede de atendimento a criança e adolescente. Observa-se que crianças e adolescente identificados em situação de trabalho infantil tem prioridade no atendimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) 6-15 anos da Assistência Social, sendo inseridos como os demais que vivenciam diversas situações de vulnerabilidade social no cotidiano de vida familiar e comunitária.

Assim, desde 2009, o Município de São Borja, passou a realizar as ações do PETI que através do Projeto Despertando Valores, localizado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, contribuiu para retirar crianças e adolescentes que se encontravam em situação de trabalho infantil, situações de risco ou vulnerabilidade social. No momento, o projeto atende 60 (sessenta) crianças e adolescentes, em turno inverso a Escola, no Serviço de Convivência, com uma equipe composta pela Diretora do Departamento da Criança e Adolescente, Assistente Social, Psicóloga, três monitoras, uma cozinheira, uma servente e dois motoristas para a realização do transporte. Nesse serviço, as crianças participam de atividades diversas: reforço escolar, artesanato, banda, aula de violão e dança tradicionalista. No projeto, eles recebem uniforme e refeições diárias: café, almoço e lanche da tarde, bem como passeios, palestras e atendimentos pelo Conselho Tutelar, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Além disso, busca-se desenvolver o trabalho com as famílias dessas crianças e adolescentes, seja pelos atendimentos individuais da psicóloga, da realização de visitas domiciliares da assistente social, de reuniões com os pais, de reuniões da rede com participação do Conselho Tutelar, CREAS, e por fim, da organização de datas comemorativas às crianças e adolescentes e alguns momentos da família com os mesmos. A participação dos usuários confirma-se a cada três meses, pelo monitoramento do SISC (Sistema de Informação do Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos) junto ao Cadastro Único do Município, responsável pela identificação dos cidadãos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Quanto as demais ações estratégicas do PETI, constitui-se um Grupo de Trabalho Intersetorial do Programa na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que desde 2017, está buscando fortalecer as ações estratégicas do Programa no Município, por meio de reuniões da equipe, e o diálogo com demais secretarias (educação e saúde) para a construção do redesenho das ações de informação e mobilização, identificação e proteção social junto a articulação com essas parcerias institucionais.

Texto : Cristina Decian, Karine Maria Pitorini, Laureane da Rocha Escoto, Cintia Selene Floriano, Jorge Alexandre da Silva e Bruna Duarte Avila.

 

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