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Junta do Serviço Militar

Publicado: Quinta, 03 Agosto 2017 10:03 | Última Atualização: Segunda, 13 Mai 2024 10:32 | Acessos: 16919

Telefone: 55 3431 4090, ramal 308
Celular: 55 9.9989-1301 (WhatsApp)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Rua: Aparício Mariense, nº 2751 (saguão do Palácio João Goulart - Prefeitura)
Expediente: segunda a sexta-feira das 07h às 13h.

  

O Alistamento Militar é um ato obrigatório a todo jovem brasileiro do sexo masculino, no ano em que completa dezoito anos.

Para realizar seu alistamento presencial em uma Junta de Serviço Militar é necessário levar a carteira de identidade (RG), certidão de nascimento original e CPF. Caso quer realizar On-Lina, basta baixar o App ou cadastrar-se na plataforma (.gov)

A Junta de Serviço Militar de São Borja localiza-se no saguão do prédio principal da Prefeitura Municipal de São Borja, com atendimento das 7h às 13h.

Informações pelo telefone 55 3431-4090, ramal 308.

 

CONFIRA AS PERGUNTAS ABAIXO E INFORME-SE SOBRE O SERVIÇO MILITAR:

 

1) Quem deve realizar o alistamento militar?

O alistamento militar é obrigatório para todo cidadão brasileiro do sexo masculino. Brasileiros naturalizados ou por opção deverão realizar o alistamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber a Certidão de Naturalização ou da assinatura do termo de opção.

2) Qual é o período do alistamento militar?

O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completa 18 (dezoito) anos de idade. Neste caso, o candidato concorrerá à seleção geral realizada no mesmo ano do alistamento podendo ser incorporado ao quartel no ano seguinte. Quem se alista após os seis primeiros meses será encaminhado à seleção geral do ano seguinte a seu alistamento.

3) O que fazer se eu perder o prazo do alistamento?

O brasileiro deve comparecer à Junta de Serviço Militar, pagar a multa prevista na legislação vigente e realizar o seu alistamento militar.

4) Qual é o valor da multa para quem não se alistou?

O valor da multa é corrigido trimestralmente pelo IPCA-e e somente a Junta Militar emitirá a guia de pagamento, a ser paga em uma agência do Banco do Brasil ou via PIX.

5) Completo 18 anos esse ano mas moro no exterior, o que fazer?

O brasileiro residente no exterior que está em idade de alistamento (ano em que completa 18 anos), deverá dirigir-se à Representação Consular (Consulado/Embaixada) mais próxima e realizar o seu alistamento. Na primeira oportunidade que retornar ao Brasil, deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência e regularizar a situação militar no País.

6) Posso escolher em qual Força Armada quero prestar o Serviço Militar?

Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Aeronáutica. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.

7) Onde devo me alistar?

O alistamento pode ser realizado On-Line ou presencialmente na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio. A Junta de Serviço Militar é um órgão alistador pertencente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.

8) Quais documentos devo levar?

Ao se dirigir a uma Junta de Serviço Militar, o brasileiro deverá estar munido dos seguintes documentos:

Certidão de Nascimento, Casamento ou Carteira de Identidade original com CPF.

Certidão de Naturalização ou Termo de Opção (para os brasileiros naturalizados ou por opção).

Registro de Emancipação (no caso dos índios).

Comprovante de Residência (conta de luz ou água, etc...).


Conforme a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009, podem ser aceitos como documento de identi
ficação pessoal (todos dentro de sua validade): carteira de identidade; carteira de trabalho; passaporte; carteira de identificação funcional; outro documento público que permita a identificação do alistado.

9) Quais são as etapas do alistamento militar?

O recrutamento militar compreende as seguintes fases: alistamento, seleção (aspectos físico, cultural, psicológico e moral), distribuição (encaminhado à Marinha, Exército ou Aeronáutica), e a incorporação (ingresso nas Forças Armadas).

10) O que acontece se eu não prestar o serviço militar?

O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço Militar na situação de “fora do prazo”. Ao não estar em dia com as suas obrigações militares, o cidadão não poderá:

Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;

Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;

Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;

Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

11) O que é o Certificado de Alistamento Militar (CAM)?

Certificado de Alistamento Militar (CAM) é o documento comprovante da apresentação para a prestação do Serviço Militar inicial. Será fornecido gratuitamente pela Junta de Serviço Militar (órgão alistador). Nos limites da sua validade, e com as anotações devidas, o CAM é, ainda, documento comprobatório de que o brasileiro está em dia com as suas obrigações militares.

12) Posso adiar o alistamento militar?

Não, o alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade. Entretanto, durante a fase de alistamento poderá ser solicitado o adiamento de incorporação.

13) O que é adiamento de incorporação?

É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o Serviço Militar Inicial com outra turma posterior a sua.

14) Onde pode ser solicitado o adiamento de incorporação?

O adiamento de incorporação pode ser solicitado na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio, desde que o brasileiro satisfaça algumas condições estabelecidas na Lei do Serviço Militar e seu Regulamento.

15) Pessoas com deficiência se alistam no Serviço Militar?

Sim, pois o alistamento militar é um ato constitucional obrigatório. No entanto, durante o alistamento militar, o brasileiro que apresenta aparente incapacidade física e/ou mental estará isento do Serviço Militar e poderá requerer na Junta de Serviço Militar, o seu Certificado de Isenção (CI). Os demais casos de incapacidade física e/ou mental não aparentes devem ser verificados no exame médico durante a Seleção Geral.

16) O que acontece após o alistamento militar?

Após o alistamento, a data de retorno do brasileiro à Junta de Serviço Militar será anotada ou anexada no verso do Certificado de Alistamento Militar (CAM), para que o mesmo se apresente para a seleção geral ou dispensa do Serviço Militar.

17) O que é Seleção Geral?

É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no quartel.

18) O que acontece com o brasileiro alistado que não se apresenta na Seleção Geral?

O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “refratário”. Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.

19) O que significa o termo insubmisso?

É o convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula que não se apresentar à Organização Militar que lhe for designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação ou matrícula.

20) Que documentos devem ser levados à Seleção Geral?

Devem ser levados os seguintes documentos:

Certificado de Alistamento Militar (CAM);

Carteira de identidade ou prova equivalente com CPF;

Laudo médico se houver.

Comprovante de Facultade se estiver cursando.

Recomenda-se que o brasileiro evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada.

21) Quais são os benefícios do serviço militar?

O Serviço Militar contribui para a formação do caráter cívico e da cidadania dos jovens brasileiros, introduzindo valores éticos, morais, físicos e culturais, difundidos e praticados nas Forças Armadas. Presentes em todo o território nacional, as Forças Armadas, com o Serviço Militar, garantem a representatividade geográfica, étnica, social e religiosa de seus integrantes, interagindo melhor com a sociedade.

O tempo de Serviço Militar também conta para a aposentadoria, de acordo com o inciso I, do art. 55, da Lei nº 8213/1991.

22) Sou mulher, sou obrigada a me alistar?

As mulheres estão isentas do serviço militar obrigatório, na forma prevista pela Constituição, mas podem ingressar nas Forças Armadas mediante concurso público. No nível técnico, seguirão como praças, e no nível superior, como oficiais.

23) Quanto tempo dura o serviço militar?

O Serviço Militar inicial ( obrigatório) tem duração de 12 meses, podendo ser reduzido por dois meses ou prorrogado por até a totalidade limite de 08 (oito) anos.

 

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