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Categoria dos taxistas em São Borja deverá assegurar redução de custos

Publicado: Terça, 20 Agosto 2019 09:00 | Última Atualização: Terça, 20 Agosto 2019 09:00
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Encontra-se em tramitação na Câmara de Vereadores projeto de iniciativa do Poder Executivo que, uma vez aprovado, resultará em benefícios aos 68 taxistas atualmente em atividade na cidade. A iniciativa acrescenta  e altera dispositivos da lei 5.053, de 26 de agosto de 2015, que dispõe sobre a exploração do serviço individual de passageiros em veículos de aluguel – os táxis.

Uma das alterações previstas na lei (Artigo 17) estabelece que é obrigatória  vistoria semestral pela Prefeitura de  todos os táxis, para que sejam verificadas as condições adequadas. A avaliação envolverá condições  elétricas, de chapeamento, pintura e requisitos de higiene, segurança, conforto e estética. Ainda serão conferidas documentação obrigatória e Inspeção Técnica Veicular para veículos a partir do terceiro ano de rodagem.

Acréscimos propostos na lei estabelecem que a Inspeção Técnica Veicular somente será exigida a partir do terceiro ano de registro e emplacamento do veículo, se mantidas as características originais.  A inspeção terá validade de dois anos. Com isso, na prática, um táxi poderá rodar cinco anos  com apenas um inspeção, pagando um pouco mais de R$ 200 de inspeção.

As novas regras foram acordadas pela equipe de Segurança e Trânsito da Prefeitura e a categoria dos taxistas na cidade. Com isso, a entrada em vigor das novas medidas, depois de aprovadas, representará economia significativa aos permissionários ao serviço de táxi. Atualmente, as inspeções veiculares são obrigatórias todos os anos. Como cada inspeção  tem custo superior a R$ 200 e como, por lei, a vida útil de um táxi é de cinco anos, hoje são cinco inspeções, e o desembolso total é superior a R$ 1 mil, baixando o valor em cinco vezes. Pelas regras em vigor, em  cinco anos o veículo tem de ser trocado, considerando rodagem média de 60 mil quilômetros por ano.

 

Fonte: DECOM

Imagem: Ritieli Belmonte

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