Estacionamento rotativo deixará de ser cobrado no intervalo do meio-dia
Através da lei 5.545, de 27 de agosto, sancionada pelo prefeito Eduardo Bonotto, estão sendo alterados os critérios de cobrança do estacionamento rotativo na cidade. Na prática, cessam as cobranças da empresa concessionária, a Stacione Rotativo, no intervalo do meio-dia.
Pelas novas regras, definidas a partir de projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores, a tarifa do estacionamento rotativo passa a ser cobrada na chamada Área Azul no período das 8h30min às 12h e das 13 às 17h30min, de segunda à sexta-feira. Já aos sábados a cobrança será das 8h30min às 12h. Permanecem livres de cobrança os domingos e feriados. A nova regra passa a valer a partir da próxima segunda-feira (09/09).
A mesma lei define critérios para o funcionamento de 'trailers' de lanches rápidos, instalados em áreas de estacionamento rotativo. O vendedor ambulante do ramo alimentício de veículos tipo 'Food Truck', credenciado na concessionária Stacione e com alvará em dia, poderá ocupar vaga na chamada Área Azul. O 'trailer', porém, terá de ficar a uma distância mínima de 100 metros de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo.
O valor da tarifa do rotativo aos 'Food Trucks' corresponderá a 60% da tarifa diária normalmente cobrada. Assim, considerando oito horas por dia, o valor diminui de R$ 16,80 para R$ 10,08. Aos sábados a cobrança corresponderá ao tempo de utilização de três horas e 30 minutos.
A Administração Municipal ainda editará decreto regulamentando as novas normas estabelecidas. Uma das definições a serem fixadas será em relação ao número e aos locais em que os 'Food Trucks' poderão ser instalados.
Recentemente, a Stacione foi autorizada e abrir novas vagas no estacionamento rotativo da área central da cidade. Com isso, já são colocadas à disposição todas as 700 vagas autorizadas em lei municipal.
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