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Está aberto o prazo para pedir a isenção do IPTU em 2020

Publicado: Terça, 24 Setembro 2019 08:45 | Última Atualização: Terça, 24 Setembro 2019 08:46

Através do decreto 18.193, assinado pelo prefeito Eduardo Bonotto e publicado no Diário Oficial do Município, está aberto o prazo, até 15 de novembro, para que seja formalizado o pedido de isenção do IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano) para o exercício de 2020. O decreto regulamenta os artigos 311 e 312 da Lei Complementar 099/2017, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

A solicitação de isenção deve ser formalizada através de requerimento próprio, dirigido à Secretaria Municipal da Fazenda e desde que atendidas as exigências estabelecidas pela legislação.

Para pedir a isenção do imposto é preciso ser proprietário de um único imóvel urbano.

A solicitação também pode ser feita por cônjuge do proprietário já falecido ou então por seus herdeiros, desde que utilizem o imóvel exclusivamente para sua residência. Para pleitear a isenção, a renda per capita mensal não pode ser superior a 1,25 salário mínimo no núcleo familiar.

O decreto estabelece que a comprovação dos requisitos estabelecidos será feita através da apresentação dos seguintes documentos: Requerimento/padrão fornecido pela Fazenda municipal; Identificação dos membros do núcleo familiar, inclusive com RG e CPF; Certidão de Registro do Imóvel; Comprovante de Residência (conta de luz ou água); Comprovante de Renda; e Declaração de isenção de 2018; entre outros comprovantes, conforme o caso.

Os requerimentos, até 15 de novembro, devem ser apresentados no período das 7h30min às 12h, de segunda à sexta-feira, diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda. Já a lista dos beneficiários da isenção será conhecida e publicada no Diário Oficial do Município até 10 de dezembro de 2019.

O secretário da Fazenda, Nilton Koltermann, ressalta que a relação dos contribuintes que estarão isentos do IPTU no próximo ano é uma medida de economia e racionalização administrativa. Na prática, os carnês do imposto dos contribuintes isentos não estarão sendo impressos pela Prefeitura. A isenção não abrange a Taxa de Coleta de Lixo na cidade.

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