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Secretaria Municipal da Fazenda está recebendo solicitações de isenção de IPTU

Publicado: Segunda, 14 Outubro 2019 21:29 | Última Atualização: Segunda, 14 Outubro 2019 22:02
Texto: DECOM Imagem: Ritieli Ramos/ Arquivo
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Com base no decreto 18.193, firmado pelo prefeito Eduardo Bonotto e publicado no Diário Oficial do Município, segue aberto o prazo, até 14 de novembro, para que sejam formalizados pedidos de isenção do IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano) no exercício 2020. O decreto regulamenta os artigos 311 e 312 da Lei Complementar 099/2017, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

A solicitação de isenção deve ser apresentada através de requerimento próprio, disponível na Secretaria Municipal da Fazenda. A solicitação tem de ser formalizada à Secretaria. Para pleitear a dispensa do tributo devem ser atendidas exigências estabelecidas na legislação municipal.

Para pedir a isenção é preciso ser proprietário de apenas um único imóvel urbano. O imóvel não pode ter terreno com mais de 360 metros quadrados e área construída de mais de 90 metros quadrados. Outra condição é o uso do imóvel como residência familiar. A solicitação de isenção pode ser feita pelo titular do imóvel ou, no caso de falecimento, pelo cônjuge ou seus herdeiros. Outra condição é que a renda, no núcleo familiar, não seja superior a 1,25 salários mínimos.

O decreto estabelece que a comprovação dos requisitos estabelecidos será feita através da apresentação dos seguintes documentos: Requerimento/padrão  à Fazenda municipal; identificação dos membros do núcleo familiar, inclusive com RG e CPF; Certidão de Registro do Imóvel; comprovante de residência (conta de luz ou água); comprovante de renda  e declaração de isenção de 2018.

Os requerimentos, até 14 de novembro, devem ser apresentados de segunda à sexta-feira, das 7h30min às 12h. Já a lista dos beneficiários da isenção será conhecida e publicada no Diário Oficial do Município até o dia 10 de dezembro de 2019. O secretário da Fazenda, Nilton Koltermann, ressalta que, com a definição dos contribuintes isentos do IPTU, para estes não haverá emissão de carnê do imposto no próximo ano. A isenção não abrange, porém, a Taxa de Coleta de Lixo.

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