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SMF ajusta a URM e define calendário de tributos para 2020

Publicado: Quarta, 08 Janeiro 2020 11:27 | Última Atualização: Quarta, 08 Janeiro 2020 12:18
Imagem: Arquivo DECOM
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Por meio do Decreto 18.310, assinado em 6 de janeiro, o prefeito Eduardo Bonotto está fixando o valor da Unidade de Referência Municipal (URM) para o exercício de 2020. No mesmo ato, também aprova o calendário anual de pagamento de tributos municipais. Outra medida, ainda, é a definição do índice da correção monetária dos débitos de natureza tributária e não tributária.

A URM é o indicador para efeito de cobrança dos tributos municipais, portanto servindo de parâmetro ao recolhimento de impostos, taxas e outros encargos à Fazenda municipal. O valor da Unidade de Referência Municipal, que em 2019 era R$ 122,57, passa para R$ 131,51 em 2020.

Nos pagamentos parcelados, havendo atraso, serão aplicados ao valor da parcela pendente juro de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária. Já os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos e exigíveis, inscritos ou não em dívida ativa, serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/2019, fixado em 7,30%.

Calendário anual

O decreto do prefeito, elaborado a partir de estudos da Secretaria Municipal da Fazenda, estabelece que o contribuinte sem pendências terá desconto de 15% no IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana), se o pagamento integral ocorrer até 10 de março.

Já em relação à Taxa de Coleta de Lixo o desconto é de 10%, para quitação até a mesma data. O ISSQN Fixo (Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza) também tem desconto de 10%, se a quitação ocorrer até a mesma data – 10 de março.

O contribuinte ainda tem chance de pagamento dos tributos, parceladamente, mas sem descontos. Cada parcela, porém, deve corresponder, no mínimo, a 30% da URM. Em relação ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo, o recolhimento parcelado é em dez vezes a partir de março, com vencimento no dia 10 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente. Já o ISSQN Fixo poderá ser pago em seis parcelas a partir de março e até agosto, no dia 10 ou no primeiro dia útil seguinte.

Em relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Variável, terá vencimento no vigésimo dia do mês seguinte ao do fato gerador. A Taxa de Localização e Funcionamento de Estabelecimentos de Qualquer Natureza, a Taxa de Licença da Atividade de Ambulante, a Taxa de Registro de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal e a Taxa de Serviços Públicos de Trânsito terão lançamento anual.

 

CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS –EXERCÍCIO DE 2020

 

TRIBUTOS

VENCIMENTOS

PARCELAS

Única ou 1ª parcela

2ª parcela

3ª parcela

4ª parcela

5ª parcela

6ª parcela

7ª parcela

8ª parcela

9ª parcela

10ª parcela

11ª parcela

12ª parcela

Imposto Predial e Territorial Urbano

10/03/20

13/04/20

11/05/20

10/06/20

10/07/20

10/08/20

10/09/20

13/10/20

10/11/20

10/12/20

 

 

Taxa de Coleta e destinação de Resíduos Sólidos Urbanos

10/03/20

13/04/20

11/05/20

10/06/20

10/07/20

10/08/20

10/09/20

13/10/20

10/11/20

10/12/20

 

 

ISSQN Fixo

10/03/20

13/04/20

11/05/20

10/06/20

10/07/20

10/08/20

 

 

 

 

 

 

 

ISSQN Variável

JAN/20

20/02/20

FEV/20

20/03/20

MAR/20

22/04/20

ABR/20

20/05/20

MAI/20

22/06/20

JUN/20

22/07/20

JUL/20

20/08/20

AGO/20

21/09/20

SET/20

20/10/20

OUT/20

20/11/20

NOV/20

21/12/20

DEZ/20

20/01/21

Taxa de Localização e funcionamento de Estabelecimento de qualquer

natureza.

30/03/2020

Taxa de Licença para atividade de Ambulantes.

30/03/2020

Taxas de Serviços de Vigilância Sanitária.

31/03/2020

Taxa de Registro de Inspeção Sanitária dos Produtos de Origem Animal

30/03/2020

Taxa de Fiscalização Ambiental

31/03/2020

 

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