SMF ajusta a URM e define calendário de tributos para 2020
Por meio do Decreto 18.310, assinado em 6 de janeiro, o prefeito Eduardo Bonotto está fixando o valor da Unidade de Referência Municipal (URM) para o exercício de 2020. No mesmo ato, também aprova o calendário anual de pagamento de tributos municipais. Outra medida, ainda, é a definição do índice da correção monetária dos débitos de natureza tributária e não tributária.
A URM é o indicador para efeito de cobrança dos tributos municipais, portanto servindo de parâmetro ao recolhimento de impostos, taxas e outros encargos à Fazenda municipal. O valor da Unidade de Referência Municipal, que em 2019 era R$ 122,57, passa para R$ 131,51 em 2020.
Nos pagamentos parcelados, havendo atraso, serão aplicados ao valor da parcela pendente juro de 1% ao mês, multa de 2% e correção monetária. Já os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos e exigíveis, inscritos ou não em dívida ativa, serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/2019, fixado em 7,30%.
Calendário anual
O decreto do prefeito, elaborado a partir de estudos da Secretaria Municipal da Fazenda, estabelece que o contribuinte sem pendências terá desconto de 15% no IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana), se o pagamento integral ocorrer até 10 de março.
Já em relação à Taxa de Coleta de Lixo o desconto é de 10%, para quitação até a mesma data. O ISSQN Fixo (Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza) também tem desconto de 10%, se a quitação ocorrer até a mesma data – 10 de março.
O contribuinte ainda tem chance de pagamento dos tributos, parceladamente, mas sem descontos. Cada parcela, porém, deve corresponder, no mínimo, a 30% da URM. Em relação ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo, o recolhimento parcelado é em dez vezes a partir de março, com vencimento no dia 10 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente. Já o ISSQN Fixo poderá ser pago em seis parcelas a partir de março e até agosto, no dia 10 ou no primeiro dia útil seguinte.
Em relação ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza Variável, terá vencimento no vigésimo dia do mês seguinte ao do fato gerador. A Taxa de Localização e Funcionamento de Estabelecimentos de Qualquer Natureza, a Taxa de Licença da Atividade de Ambulante, a Taxa de Registro de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal e a Taxa de Serviços Públicos de Trânsito terão lançamento anual.
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS –EXERCÍCIO DE 2020
TRIBUTOS |
VENCIMENTOS |
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PARCELAS |
Única ou 1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
4ª parcela |
5ª parcela |
6ª parcela |
7ª parcela |
8ª parcela |
9ª parcela |
10ª parcela |
11ª parcela |
12ª parcela |
Imposto Predial e Territorial Urbano |
10/03/20 |
13/04/20 |
11/05/20 |
10/06/20 |
10/07/20 |
10/08/20 |
10/09/20 |
13/10/20 |
10/11/20 |
10/12/20 |
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Taxa de Coleta e destinação de Resíduos Sólidos Urbanos |
10/03/20 |
13/04/20 |
11/05/20 |
10/06/20 |
10/07/20 |
10/08/20 |
10/09/20 |
13/10/20 |
10/11/20 |
10/12/20 |
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ISSQN Fixo |
10/03/20 |
13/04/20 |
11/05/20 |
10/06/20 |
10/07/20 |
10/08/20 |
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ISSQN Variável |
JAN/20 20/02/20 |
FEV/20 20/03/20 |
MAR/20 22/04/20 |
ABR/20 20/05/20 |
MAI/20 22/06/20 |
JUN/20 22/07/20 |
JUL/20 20/08/20 |
AGO/20 21/09/20 |
SET/20 20/10/20 |
OUT/20 20/11/20 |
NOV/20 21/12/20 |
DEZ/20 20/01/21 |
Taxa de Localização e funcionamento de Estabelecimento de qualquer natureza. |
30/03/2020 |
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Taxa de Licença para atividade de Ambulantes. |
30/03/2020 |
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Taxas de Serviços de Vigilância Sanitária. |
31/03/2020 |
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Taxa de Registro de Inspeção Sanitária dos Produtos de Origem Animal |
30/03/2020 |
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Taxa de Fiscalização Ambiental |
31/03/2020 |
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