Fazenda divulga lista de isenções do IPTU 2020
A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), comunica que já está disponível na secretaria e no Diário Oficial do Município (DOESB), do dia 09/01/2020, a lista das isenções do IPTU 2020. Lembra ainda que nos casos de isenções Indeferidas, o interessado tem o prazo legal de 15 dias, contados da data do recebimento da comunicação da decisão de Primeira Instância, para efetuar o recurso de segunda instância, conforme o artigo 220 da Lei Complementar nº 099, de 26 de dezembro de 2017- Código Tributário Municipal.
A secretaria ainda ressalta que de acordo com o artigo 248 da Lei Complementar nº 099, de 26 de dezembro de 2017- Código Tributário Municipal, se não for apresentado recurso no prazo mencionado acima, a decisão será considerada definitiva, encerrando-se qualquer possibilidade de revisão na esfera administrativa.
Para os requerentes que tem o interesse em apresentar recurso, devem comparecer pessoalmente ou representado por procurador devidamente habilitado, no prédio da Secretaria da Fazenda de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 12h30min.
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