Solicitação de medicamentos de responsabilidade do Estado pode ser feita por meio digital
A Farmácia Especializada informa que a partir de agora, o governo do Estado implantou uma ferramenta para que os pacientes que necessitam solicitar medicamentos possam fazê-lo de casa, sem necessidade de se deslocar até a Farmácia Especializada do município, diminuindo com isso, o número de pessoas circulando.
A solicitação digital, pela internet, de medicamentos no estado do Rio Grande do Sul foi lançada recentemente e trata-se de uma ferramenta inédita no país. Tudo isso, para facilitar o acesso do cidadão aos medicamentos de responsabilidade estadual.
Inicialmente foram definidos somente alguns medicamentos, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para dar início à implantação da Solicitação Digital de Medicamentos. Além disso, neste primeiro momento o serviço estará limitado para a solicitação inicial do medicamento, ou seja, o primeiro pedido, e para maiores de idade (acima de 18 anos). Na sequência, aos poucos, serão incorporados mais Protocolos Clínicos e medicamentos, além da possibilidade da reavaliação dos tratamentos, e a disponibilidade da ferramenta para menores de idade, onde seus responsáveis poderão fazer a solicitação.
Para fazer a Solicitação Digital de Medicamentos é necessário seguir os seguintes passos:
- Acessar www.ame.rs.gov.br através do seu computador, celular ou tablet;
- Cadastrar os dados;
- Digitalizar ou fotografar os documentos e exames necessários, anexando ao pedido.
Todo o andamento do processo da Solicitação Digital de Medicamentos será notificado ao usuário através de e-mail e SMS cadastrados no momento da solicitação. Ainda no site da Secretaria Estadual de Saúde (saude.rs.gov.br/solicitacao-digital-de-medicamentos), está disponível um vídeo com o passo a passo detalhado para auxiliar os usuários em caso de dúvida.
A Secretaria Estadual da Saúde acredita que essa melhoria do acesso ao cidadão também impactará positivamente nas rotinas das farmácias municipais, reduzindo algumas etapas de processo.
No entanto, caso o tratamento seja deferido pelo perito, o usuário ainda fica obrigado a levar na farmácia do município os documentos originais (todos os que foram digitalizados) no momento da primeira retirada do medicamento. O município por sua vez, antes da dispensação deverá confirmar se os documentos entregues pelo usuário são os mesmos que estão digitalizados no Sistema AME e realizar a guarda desta documentação.
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