Alerta sobre notícias falsas em relação ao pagamento de auxílio emergencial do Governo Federal
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social informa que ainda não recebeu orientações a respeito do auxílio de R$ 600,00 (seiscentos reais), que o Governo Federal irá disponibilizar para pessoas em situação de vulnerabilidade social agravada pela pandemia de Coronavírus. Dessa forma, a secretaria esclarece a população que ainda não é possível procurar por esse serviço nos órgãos competentes e que, assim que houver mais informações sobre como os beneficiários devem proceder, elas serão amplamente divulgadas.
Além disso, é preciso alertar a população de que existem muitas Fake News (notícias falsas) circulando em grupos de conversas e redes sociais, a respeito desse assunto. Como por exemplo, a divulgação de um cadastramento do Governo Federal em um site para receber o auxílio.
O que se sabe até agora sobre essa questão é de que o Governo Federal irá disponibilizar um auxílio emergencial de R$ 600, 00 (seiscentos reais), por um período de 03 meses, para auxiliar trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais que integrem famílias de baixa renda e de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para mães que, sozinhas, são responsáveis pelo sustento da família.
No entanto, é preciso esperar todos os processos legais tramitarem nas diversas instâncias do governo, os decretos, as informações e as instruções operacionais do ministério responsável, com todas as orientações, detalhamentos e regras, pois só assim será possível a identificação das famílias e pessoas que serão beneficiadas.
Para garantir informações verídicas sobre as medidas adotadas pelo governo, o recomendado é procurar sempre canais oficiais, como sites do Ministério da Cidadania, Ministério da Saúde, Ministério da Economia e o Portal do Governo do Brasil.
Para receber o auxílio a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) e;
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28. 559,70.
A pessoa candidata deve ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou;
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que o Bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Antecipação
O projeto também inclui a proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença. Pessoas com deficiência e idosos que estão aguardando pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) de um salário mínimo também poderão ter o pagamento antecipado dos R$600, 00.
Forma de pagamento
O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de conta poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente no nome do beneficiário, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.
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