Fazenda municipal prorroga prazos para pagamento de tributos
A Secretaria Municipal da Fazenda adotou novas medidas de ajuste em relação ao recolhimento de tributos. São alterações decorrentes das novas rotinas impostas no conjunto de ações em prevenção ao Coronavírus. O secretário Nilton Koltermann, ressalta que são medidas também resultantes do estado de calamidade pública decretado no município, em função da pandemia do Covid-19.
Pelas orientações da Fazenda municipal, as taxas com vencimento no dia 30 de março passarão a ter o vencimento em 30 de abril e os parcelamentos que vencem no dia 10 de abril também passarão a ter vencimento em 30 de abril, sem acréscimo de juros ou multas.
Também é dado mais prazo para a renovação dos Alvarás de Funcionamento das empresas. O prazo limite de renovação para o exercício de 2020, que venceria em 30 de março, fica prorrogado para o próximo dia 30 de abril.
O prefeito Eduardo Bonotto e o secretário Koltermann já avaliam eventuais alterações em relação ao calendário geral de pagamentos parcelados do IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e ISS ao longo do ano. Eventuais mudanças, entretanto, serão objeto de debate em nova reunião programada para a próxima semana. No dia 02 de abril vão ser analisados o IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo que vencem em 10 de abril, e no dia 13 de abril estarão em análise os ISS que vencem no dia 20 de abril. Nesses casos, se forem definidos novos prazos de pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda fará a divulgação.
Através dos chamados canais remotos – como e-mail, telefone e whatsapp – a Secretaria Municipal está remetendo aos contribuintes as guias possíveis de recolhimento. O objetivo é evitar aglomerações nas repartições públicas e com isso, um possível contágio da população pelo Coronavírus. O secretário titular da pasta ressalta, que ninguém será penalizado em função de atrasos decorrentes da atual situação excepcional.
Quanto a cobranças de tributos inscritos em dívida ativa, estão todas momentaneamente suspensas. O secretário Koltermann também ressalta que igualmente os processos relativos a cobranças judiciais de devedores estão, do mesmo, suspensos na atual conjuntura.
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