Mais 173 aprovados no concurso foram convocados
Depois de convocar e empossar, em maio, os aprovados no concurso público promovido no ano passado, agora a Prefeitura de São Borja está chamando, também para assumir nas suas funções, outros 173 aprovados. Extrato do edital de convocação foi publicado no sábado (06/06) na imprensa e a partir desta segunda-feira o edital completo pode ser conferido no site da Prefeitura (www.saoborja.rs.gov.br). Foi definido prazo de 15 dias, a partir desta segunda, para que cada candidato apresente a documentação necessária estabelecida.
A lista de convocados, agora, abrange principalmente servidores na área de Educação, mas também em setores burocráticos de nível médio e de nível básico. As provas de seleção do concurso foram aplicadas em 1º de dezembro de 2019, sob coordenação da Fundatec, contratada pela Prefeitura. Já a lista final dos aprovados foi divulgada em 14 de fevereiro deste ano.
O prefeito Eduardo Bonotto voltou a fazer registro de comemoração pelas ações práticas que vêm sendo implementadas. “Até houve gente que colocasse dúvidas sobre a posse dos aprovados, mas que sentido haveria ficar apenas na realização do certame”, indaga. Ele acrescenta que, através das duas convocações, “já estamos chamando quase 80% dos aprovados”. Bonotto acrescenta que “isto é histórico, pois estamos promovendo o maior concurso da história de São Borja e num momento de pandemia e de sabidas dificuldades econômico-financeiras”.
O quadro de convocados
O maior número de convocados para a função de Serviços Gerais. São 70 novos servidores, para atuação nas diversas secretarias municipal. A lista também inclui um motorista e um pedreiro. De nível médio, são quatro Agentes Administrativos, um Técnico em Contabilidade e um Técnico em Informática.
Na área educacional, o maior número de convocados - 51 – é de Professores Pedagogia anos iniciais. São cinco Professores de Educação Especial, seis Professores Ciências, dois professores de Educação Físicas e dois de Geografia. Também são chamados cinco Professores de História, um Orientador Educacional, oito professores de Matemática, quatro Professores de Português e outros quatro de Português e
Inglês. Ainda integram a lista quatro Supervisores Educacionais e quatro Serventes.
Documentação exigida
No prazo estabelecido de 15 dias, o candidato nomeado deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Educação, levando a documentação estabelecida. O horário de atendimento é das 07 às 13 horas, de segunda à sexta-feira. Para a entrega da documentação é preciso agendamento, que pode ser feito pelo telefone (55) 3431-4130 ou (55) 3431-8624 – Ramal 282.
São documentos obrigatórios para a posse: Declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo; Declaração atualizada dos respectivos bens, com assinatura reconhecida em cartório; Atestado médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pelo Município de São Borja; e Certidão de quitação de obrigações eleitorais. Ainda são obrigatórios: Certidão de quitação de obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino); Prova do status de brasileiro nato ou naturalizado; Prova da idade mínima de 18 anos; Prova do atendimento das exigências da Lei Federal 7.853/89 e do Decreto Federal 3.298/99; e Prova da escolaridade mínima completa ou capacitação exigida.
Ainda é preciso comprovar o endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU. Para o cargo de Motorista, o candidato deve apresentar o comprovante do DETRAN que ateste que ele não cometeu nenhuma infração passível do direito de suspensão de dirigir, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Outra exigência é não ter crimes em relação à Lei Maria da Penha.
São documentos complementares a serem apresentados: cópia da Carteira de Identidade e CPF, N° PIS/PASEP, cópia da certidão casamento e certidão nascimento do(s) filhos(s), caso houver, e foto 3x4. A comprovação de experiência para os cargos em que é exigido tempo de serviço deverá ser apresentada por uma das seguintes formas: Carteira de Trabalho e Previdência Social com registros; Declaração do contratante; e Apresentação de contratos e recibos.
No caso da entrega dos títulos para a posse, os candidatos deverão fazê-lo na ocasião da convocação cópias de todos os documentos encaminhados na Prova de Títulos e, ainda, apresentar os originais para autenticação, na forma da Lei Federal 13.726/2018. Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não poderão ser apresentados como requisito do cargo. Caso seja constatado que o requisito de ingresso ao cargo foi utilizado como benefício de pontuação na Prova de Títulos, o candidato será automaticamente eliminado. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá a respectiva pontuação anulada.
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