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Prefeito decreta restrição de circulação e disciplina de atividades e eventos

Nesta quinta-feira (18/06), o prefeito Eduardo Bonotto editou uma série de quatro novos decretos instituindo novas regras em relação a atividades e à circulação na cidade. As ações administrativas decorrem do agravamento do quadro em relação à pandemia da Covid-19 – o novo Coronavírus. A iniciativa mais impactante adotada pelo prefeito estabelece regras para a circulação de pessoas.

O decreto 18.518, determina que fica restrita a circulação no período entre às 23h e às 5h, em espaços e vias públicas ou espaços privados equiparados. A exceção é para os serviços considerados essenciais: aquisição de medicamentos, atendimento ou socorro médico em hospitais, clínicas e estabelecimentos desta natureza e deslocamentos para atividades de trabalho. Não estão sujeitos à regra do decreto pessoas que desempenhem atividades considerados essenciais.

Postos de combustíveis

Pelo decreto 18.517, fica alterado o inciso V, do artigo 3º, do decreto municipal 18.394/2020, Na prática, os postos de combustíveis deverão seguir os regramentos do decreto estadual 55.128/2020 e suas alterações. São proibidas aglomerações em suas áreas externas e nas vias públicas nas proximidades.

O descumprimento Da determinação levará à suspensão do alvará de funcionamento dos estabelecimentos pelo período de 15 dias. Caso houver reincidência na infração, o período de suspensão será pelo período de 30 dias. Fica também alterado o parágrafo único, do artigo 6º, numerando-se para § 1º, e incluído o § 2º, no mesmo artigo, do decreto municipal nº 18.394/2020. A lotação nos estabelecimentos não poderá exceder a 30% da capacidade máxima prevista segundo o Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI). A empresa terá de afixar cartazes de orientação sobre a a regra a ser cumprida.

Os estabelecimentos comerciais referidos neste decreto que promoverem aglomerações em suas áreas externas e nas vias públicas terão seus alvarás suspensos pelo período de 15 dias e no caso de reincidência pelo período de 30 dias. As razões que fundamentam a medida são amparadas em decretos municipais e estaduais em vigor e nas ações de prevenção à pandemia.

Regulação de atividades

Enquanto isso, o decreto 18.519 estabelece que fica incluído dispositivo no artigo 3º de decreto municipal 18.394/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: os estabelecimentos considerados não essenciais funcionarão de segunda à sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 17h. Aos sábados entre 9h e 12h.

Circulação de idosos

Já o decreto 18.515, define que, excepcionalmente, fica garantida a gratuidade no serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus do Município de São Borja, para os usuários a partir dos 65 anos de idade. Isso valerá nos períodos compreendidos entre 9h e 11h e entre 14h30min e 16h, todos os dias da semana. Fica ainda determinado que, para o ingresso e permanência nos veículos de transporte público coletivo, todos os colaboradores e usuários devem usar máscara, sob pena de ter vedado o acesso.

Para editar o decreto, foi levado em consideração o número expressivo de idosos usuários do transporte coletivo.

Jogos e lazer

O quarto decreto 18,521 publicado na tarde de quinta-feira (18/06), estabelece renomeação para a Seção I-A do Capítulo I do decreto municipal 18.394/2020, com novas regras em relação às Academias, Quadras de Esporte, Canchas de Bocha e outros Jogos.  Artigo incluído diz que fica proibido o funcionamento de canchas de bocha, jogos de cartas e qualquer outra forma de concentração de pessoas em ambientes fechados ou abertos para tais finalidades.

As razões para isso consideram que a declaração de estado de calamidade em saúde pública impõe a necessidade de, impedir todas as ações que impliquem em aglomerações, notadamente ligadas a práticas esportivas e de lazer. A determinação, de modo geral, é que sejam intensificadas as ações de controle e fiscalização, de modo a evitar aglomerações de pessoas aumentando, por consequência, o risco de contágio pelo coronavírus.

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