Vigilância em Saúde informa:
Todo trabalhador que positivou para COVID-19, para retomar a sua atividade laboral, não necessita repetir o teste conforme nota técnica n°24. Completando o período de isolamento e estando assintomático, não transmite mais.
Não é necessário retornar ao Centro de Triagem para pedir atestado ou repetir o teste, pois pela rede SUS não existe esse procedimento.
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