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Prorrogado prazo inicial para pagar IPTU e da Taxa de Lixo

Publicado: Quarta, 03 Fevereiro 2021 15:58 | Última Atualização: Quarta, 03 Fevereiro 2021 16:04

 

Em função da alteração do índice de correção dos tributos, feita no final de 2020, quando o Município passou a utilizar o IPCA como indexador e, tendo em vista que esse índice foi divulgado pelos órgãos oficiais apenas no último dia 12 de janeiro, ocasionando atraso na parametrização do cálculo de tributos junto ao sistema informatizado, a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) prorrogou o prazo para o pagamento da primeira parcela ou quitação integral através de cota única do IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano), da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (Taxa de Lixo) e ISSQN Fixo (Autônomos) do exercício 2021. O prazo, que inicialmente se encerraria em 12 de março, tem agora o prazo-limite do dia 19 do mesmo mês, para pagamento.

 

De acordo com o decreto 18.772, de 29 de dezembro de 2020, foram alterados os valores a serem cobrados, com base na Lei Complementar nº 099, de 26 de dezembro de 2017. Ela disciplina o sistema tributário municipal e dispõe sobre o Código Tributário. O reajuste deve ser anual pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O índice acumulado será de 4,31%, apurado em 2020. Para terrenos é observado o critério das zonas fiscais e para as edificações, o sistema de pontos.

 

O IPTU do exercício 2021, com atualização do valor do metro quadrado de terreno nas diferentes zonas fiscais urbanas passa a vigorar com o seguinte critério. O valor do m² na Zona Especial será de R$ 73, 932608. Já na 1ª Zona, o valor por m² será de R$ 51,102460. Na 2º Zona, o valor fixado será de R$ 28,036686. Enquanto isso, os terrenos localizados na 3º Zona terão cobrança de R$ 20,237633 o m². Na 4º Zona, finalmente, o m² terá aplicado o valor de R$ 10,127113.

 

Paralelamente, são ajustados os valores do metro quadrado de construção para efeito de aplicação da cobrança do IPTU. A definição do valor é por pontos. O decreto do final de dezembro define o valor de R$ 2,5774834 a cada ponto. São mais de 17 mil imóveis abrangidos pela tributação.

 

Calendário

 

Tanto o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano como a Taxa de Recolhimento de Lixo podem ser pagos integralmente até 19 de março, com desconto de 10%. Se a opção for por parcelamento, a quitação poderá ser em até 10 vezes, de março a dezembro.

 

Já o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN) Fixo, exercício de 2021, será pago em até seis parcelas, de março até agosto.

 

O vencimento é normalmente entre os dias 10 e 12 de cada mês. Nos pagamentos à vista, a Fazenda municipal oferece desconto de 10% para os tributos mencionados.

 

A Secretaria da Fazenda lança alerta aos contribuintes sobre os critérios para os descontos que são previstos. Em relação ao IPTU, à Taxa de Lixo ou o ISSQN, serão beneficiados contribuintes com pagamento em cota única e ainda que não possuíam débitos registrados até de 12 dezembro de 2020. Isto é previsto pelo Código Tributário Municipal.

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