Entrega dos carnês do IPTU, da Taxa de Lixo e do ISSQN dos autônomos
No último final de semana chegaram à agência local dos Correios as guias de recolhimento do exercício 2021 de três tributos administrados pela Prefeitura: IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana), Taxa de Recolhimento de Lixo e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) Fixo. A entrega aos contribuintes será novamente realizada pelos Correios. Na segunda-feira (22/02) ocorreu o processo de triagem e na terça (23) teve início a entrega dos carnês, que deve se estender pelo menos até o final da primeira quinzena de março.
No total, são 17.344 carnês do IPTU, agregando também o recolhimento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos. O número é semelhante ao do ano de 2020. Já em relação ao ISSQN são 1.026 os profissionais prestadores de serviços autônomos que pagam cota fixa pelo exercício da atividade.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana e a Taxa de Lixo têm data para pagamento integral ou a primeira parcela até 19 de março. Se a opção for por parcelamento, são até 10 vezes, e o prazo se encerra em dezembro. A partir da segunda parcela, o prazo de vencimento varia entre os dias 10 e 12 de cada mês.
Já o Imposto sobre Serviços tem data-limite em 31 de março para quitação integral ou pagamento da primeira parcela. Parceladamente, são seis cotas, e o período se encerra em agosto. A partir da segunda cota o vencimento varia entre 10 e 12 de cada mês. Em relação aos três tributos, no pagamento integral à vista o Município oferece desconto de 10%, se não houver pendência de anos anteriores.
Os pagamentos poderão ser feitos nas agências locais dos bancos públicos. São eles: Banco do Brasil, Banrisul e Caixa Econômica Federal. Outra opção são as agências lotéricas ou os caixas eletrônicos das instituições bancárias. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é utilizado como indexador para o reajuste. O índice acumulado, em 2020, é de 4,31%, aplicado como correção.
Em relação ao IPTU e à Taxa de Lixo, os carnês irão para o endereço que a Prefeitura tem cadastrado em nome do proprietário do imóvel. Na hipótese de os Correios não encontrarem o destinatário, aí a Fazenda municipal recebe de volta os carnês, e estes poderão ser retirados pelos contribuintes.
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