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Covid: Prefeitura orienta sobre as restrições em Bandeira Preta

Publicado: Segunda, 01 Março 2021 11:56 | Última Atualização: Segunda, 01 Março 2021 11:56
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Desde o dia 27 de fevereiro e pelo menos até o domingo, 7 de março, São Borja e todo o Rio Grande do Sul terão de observar protocolos da Bandeira Preta no enfrentamento à Covid-19. Decreto estadual estabelece a determinação, que é seguida pela Prefeitura Municipal. São medidas mais restritivas na maioria dos setores de atividades, considerando que o atual momento é o pior da pandemia em número de pessoas infectadas e hospitalizadas, lotando leitos clínicos e de UTI.

A seguir, uma síntese sobre as medidas de controle a serem adotadas. O objetivo é diminuir as aglomerações e os riscos de contágio. Por ordem alfabética, confirma os principais setores em que as medidas mais restritivas devem ser colocadas em prática.

AGROPECUÁRIA

·Agricultura, pecuária e serviços relacionados - podem atuar 75% dos trabalhadores, com teletrabalho e presencial restrito.

·O mesmo para produção florestal, pesca e aquicultura.

ALIMENTAÇÂO

·Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autoserviço podem funcionar com 25% dos trabalhadores, no sistema pegue e leve e drive thru até 20h, com tele-entrega.

·Para as lancherias, lanchonetes e bares é o mesmo procedimento.

ALOJAMENTO

·Os hotéis e similares podem funcionar com – ocupação de 30% da ocupação dos quartos.

·À margem de rodovias e estradas, a ocupação dos quartos sobe para 75%.

COMÉRCIO

·O ramo de veículos pode funcionar com um trabalhador a cada 8 m² de área de circulação, mas apenas teleatendimento.

·O comércio varejista não-essencial pode funcionar com o mesmo distanciamento dos trabalhadores (8 m² de área de circulação), com atendimento exclusivamente por tele-entrega e teleatendimento. Sem atendimento take away e na porta do estabelecimento.

·O comércio atacadista de produtos alimentícios funciona observando o distanciamento de um trabalhador a cada 8 m² e atendimento por tele-entrega, pegue e leve e drive thru.

·Já o comércio varejista de produtos essenciais tem de observar o mesmo protocolo anterior.

·O comércio de combustível para veículos automotores funciona com um trabalhador a cada 8 m² de área de circulação, com atendimento presencial restrito. É vedada venda de alimentos e bebidas.

EDUCAÇÃO

·A Educação Infantil (creche e pré-escola) pode oferecer ensino híbrido (remoto e/ou presencial), com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes ou carteiras.

·No Ensino Fundamental - 1º e 2º ano (alfabetização) pode ter ensino híbrido, respeitando distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as classes. Demais anos, tem de ser ensino remoto.

·Ensino Médio, Ensino Técnico de Nível Médio Normal, Graduação   (bacharelado, licenciatura e tecnólogo) e pós-graduação – em todos os casos ensino remoto.

·Ensino Médio Técnico Subsequente, Ensino Superior e Pós-graduação - somente atividades práticas para conclusão de curso, pesquisa, estágio curricular, laboratórios e plantão.

·Atendimento individualizado sob agendamento e atividades práticas em apenas pequenos grupos.

·Atividades de apoio à Educação – à distância, e presencial restrito, com distanciamento mínimo de 1,5 m entre classes.

·Ensino de idioma, ensino de música, ensino de esportes, dança e artes cênicas, ensino de artes e cultura, formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concursos, treinamentos e similares – apenas atividades remotas.

INDÚSTRIAS

·Construção de edifícios, obras de infraestrutura e indústrias em geral - funcionam como 75% de trabalhadores, com teletrabalho e presencial restrito.

SAÚDE E ASSISTÊNCIA

·Atenção à saúde humana e Assistência Social – 100% dos trabalhadores em teletrabalho, presencial restrito e teleatendimento.

·Assistência veterinária – 50% dos trabalhadores com teletrabalho e presencial restrito.

SERVIÇOS

·Casas noturnas e pubs – fechados.

·Parques temáticos e similares, museus, centros cult​_urais e similares – funcionam com 25% dos trabalhadores com teletrabalho e sem atendimento ao público.

·Biblioteca, acervos e similares, Ateliês (artes plásticas, restauração de obra de arte, escrita, artistas independentes e similares), CTGs, evento em ambiente aberto ou fechado, academia de ginástica (inclusive em clubes), clubes sociais, esportivos e similares – todos fechados.

·Lavanderias e lavagens de carros – 25% dos trabalhadores, em teletrabalho e atendimento presencial restrito.

·Cabeleireiro e barbeiro e pet shop – fechados.

·Competições esportivas – somente com autorização especial do Gabinete de Crise.

·Missas e serviços religiosos – máximo de 30 pessoas ou 10% do público em que comporta o ambiente;

·Bancos, lotéricas e similares – 50% dos trabalhadores com teleatendimento e atendimento por agendamento.

·Imobiliárias e similares – 25% dos trabalhadores, com teleatendimento.

·Serviço de consultoria, auditoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros – 25% dos operadores, com teleatendimento.

·Advocacia e Contabilidade – 25% dos trabalhadores com teleatendimento e atendimento presencial restrito.

·Agência de turismo, passeios e excursões – 25% dos trabalhadores, com teleatendimento;

·Vigilância e Segurança – 75% dos trabalhadores.

·Faxineiro, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares – 50% dos trabalhadores.

·Limpeza e manutenção – 50% dos trabalhadores.

·Funerária – 100% dos trabalhadores, atendimento presencial restrito a dez pessoas se Covid-19, com teleatendimento.

·Laboratório (pandemia) – 100% dos trabalhadores.

·Radio e TV – 75% dos trabalhadores;

·Telecomunicações e Tecnologia da informação – 100% dos trabalhadores, com teleatendimento e atendimento presencial restrito. O mesmo vale para setores de eletricidade, gás e outras utilidades, assim como para captação, tratamento e distribuição de água, coleta de lixo e tratamento;

TRANSPORTES

·Excursões – 50% dos assentos dos veículos, na janela, com atendimento presencial restrito e teleatendimento.

·Transporte de cargas – 100% dos trabalhadores, com teleatendimento.

·Transporte coletivo urbano – 50% da capacidade do veículo.

·Transporte intermunicipal de passageiros – 50% dos assentos ocupados, na janela.

·Aeroportos – 25% dos trabalhadores, sem público.

·Correios e similares – 50% dos trabalhadores.

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