Covid-19 mantém alteradas rotinas na Secretaria de Desenvolvimento Social
O agravamento da situação em São Borja em relação à pandemia da Covid-19, inclusive pela adoção de Bandeira Preta como protocolo de distanciamento social, leva a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) a manter alteradas as suas rotinas de atendimento ao público. Uma das mudanças é na própria secretaria, que segue com expediente externo em turno único, das 7 às 13h30min. A medida leva em conta as medidas protetivas em andamento e, além disso, o maior fluxo de pessoas é no período da manhã, conforme o secretário da pasta, Sílvio Amaral.
Os CRAS (Centros de Referência em Assistência Social) não cessam seus atendimentos, mas apenas são prestados pela manhã, das 8 às 12 horas. Os CRAS Centro, junto à SMDS, e dos bairros do Passo e Paraboi funcionam diariamente. Já o CRAS Arneldo Matter atende as terças e quintas-feiras. O CRAS Leonel Brizola, que voltou para a vila do mesmo nome, atende nas quartas e sextas-feiras.
A recomendação é que para buscar assistência através dos CRAS sejam observados todos os protocolos de prevenção ao Coronavírus. Uma das exigências é o uso de máscara, além de higienização das mãos. Igualmente é reforçado o pedido para que sejam evitadas aglomerações.
Em função do agravamento da pandemia da Covid, a Secretaria de Desenvolvimento Social não vai retomar de imediato as atividades do Centro Dia do Idoso, no bairro Itacherê. Um dos motivos é que, entre os frequentadores da unidade assistencial, nem todos foram vacinados e a estratégia é evitar aglomerações e contágios. O Centro Dia do Idoso, localizado no antigo Centro Social Urbano, teve suas instalações recuperadas, inclusive teto, paredes, pisos e instalações elétricas e hidráulicas.
O secretário Sílvio Amaral Lembra que o CREAS mudou seu local de funcionamento. A partir de 1º de março, o Centro de Referência Especializado em Assistência Social está atendendo em dependências da Secretaria de Desenvolvimento Social. O local é em frente ao Hospital Ivan Goulart.
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