Decreto prorroga prazo da 1ª parcela do IPTU, Taxa de Lixo e do ISS
Em função das dificuldades econômicas e sanitárias acarretadas pela Covid-19, nesta terça-feira (16/03), o prefeito Eduardo Bonotto assinou o decreto 18.868, prorrogando os prazos de pagamento da primeira parcela de tributos municipais com vencimento inicialmente previsto para este mês. Em relação ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Lixo, o prazo de quitação da primeira parcela que venceria nesta sexta-feira, dia 19, é transferido para até 30 de dezembro de 2021. Já a primeira parcela do Imposto sobre Serviços (ISS) Fixo, a princípio com a primeira parcela vencendo em 31 de março, pode agora ser paga até 10 de setembro.
O prefeito acolhe proposição dos dez vereadores da base de apoio na Câmara Municipal para adotar as duas medidas. Quem, entretanto, desejar pagar integralmente o IPTU até o dia 19 poderá fazê-lo, recebendo desconto de 10%.
Nos recolhimentos parcelados relativos ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, as operações podem ser feitas em dez vezes – até dezembro. Já quanto ao Imposto sobre Serviços de profissionais autônomos, são seis parcelas. Juntamente com o IPTU é cobrada a Taxa de Recolhimento de Lixo. Com as prorrogações estabelecidas no decreto, o prazo final que seria agosto, agora estende-se até setembro.
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