Covid: regras serão flexibilizadas a partir desta semana
Depois de suspensão de atividades por três semanas e após decisão do Tribunal de Justiça, neste final de semana, a partir desta segunda-feira (22/03) voltam a valer regras de cogestão entre o governo do Estado e os Municípios no Rio Grande do Sul. Na prática, isto significa que, mesmo em bandeira preta em relação ao distanciamento controlado no enfrentamento à pandemia da Covid-19, o comércio e serviços poderão praticar regras flexibilizadas para funcionamento. Nesse sentido, a Prefeitura de São Borja publicou, na noite de domingo (21/03) uma síntese das regras a serem observadas a partir desta segunda.
Administração pública - Deve observar reforço de trabalho de teleatendimento, com lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
Praças - É proibida permanência, sendo autorizadas práticas de esporte individual.
Comércio essencial e não essencial - Podem funcionar com no máximo uma pessoa por 8 metros quadrados de área. Cartaz indicará número máximo de pessoas, e horário preferencial para grupo de risco.
Feiras livres - Têm autorização para o comércio de produtos alimentícios e agrícolas. É preciso distanciamento de três metros entre as barracas.
Restaurantes - Funcionarão com lotação máxima de 25% e distanciamento de 2 metros entre mesas. No máximo quatro pessoas por mesa, sem música.
Hotéis e alojamentos - Têm de observar lotação máxima de 50%, com selo de turismo do responsável e máximo 30% sem selo de turismo.
Indústria da construção civil - Funciona com o máximo de 75% de lotação de trabalhadores, mas com distanciamento e protocolos para refeitórios.
Museus e bibliotecas - Máximo de 25% de trabalhadores, só para manutenção, sem atendimento ao público.
Cinema drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões - Não estão autorizados.
Serviço de educação física, academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios – exclusivamente atividade individual para a manutenção da saúde. Máximo de uma pessoa para 32 metros de área, com cartaz informando número máximo de duas pessoas para cada profissional habilitado.
Clubes sociais e esportivos - Terão de observar fechamento de áreas comuns para lazer, assim como academias e piscinas conforme protocolo.
Serviços de educação física e esportes coletivos – Exclusivamente para atletas profissionais, competições esportivas mediante autorização do Gabinete de Crise.
Campeonatos de futebol - Somente após 20 horas.
Serviços de higiene pessoal - Cabeleireiro, barbeiro e estética, máximo de uma pessoa para 8 metros quadrados de área, com cartaz indicando número máximo de pessoas e respeitando distanciamento de 2 metros entre clientes. Deve haver horário preferencial dos grupos de risco.
Serviços de higiene e alojamento de animais –Pet Shops funcionam com no máximo 25% de trabalhadores e atendimento individual sob agendamento do tipo pegue e leve.
Missas e serviços religiosos – Lotação máxima de 30 pessoas no local.
Bancos, lotéricas e serviços financeiros - lotação máxima de 50% dos trabalhadores, com controle de acesso de clientes, sob agendamento. Horário preferencial para grupo de risco.
Serviços sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultoria etc. - Reforço de teletrabalho/teleatendimento, com lotação máxima 25% de trabalhadores e atendimento individual sob agendamento.
Serviços domésticos - Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros, etc., é obrigatório o uso correto de máscara por empregados e empregadores.
Condomínios - Fechamento de áreas comuns, mais academias e piscinas, conforme protocolos dos serviços de educação física.
Transporte rodoviário coletivo de modo geral - Lotação máxima de 50% dos assentos na janela, mais uso contínuo de máscara, com ventilação.
Com as mudanças, os supermercados podem funcionar de segunda à sexta-feira. Estes estabelecimentos poderão receber clientes, com restrições, das 5 horas às 22 horas. Já das 22 horas às 5 horas, apenas delivery. Aos sábados, domingos e feriados, podem receber clientes, presencialmente das 5 horas às 22 horas, sem restrições. É necessário, porém, respeitar o distanciamento social.
Em relação ao comércio e serviços essenciais, o funcionamento é de segunda à sexta-feira, podendo receber clientes, com restrições e distanciamento.
Quanto ao comércio não essencial está autorizado de segunda à sexta-feira, com restrições, das 5 horas às 20 horas. Já das 20 horas às 5 horas somente delivery. Nos sábados, domingos e feriados estes estabelecimentos ficarão fechados, com atendimento apenas no sistema delivery.
Enquanto isso, restaurantes, bares e lanchonetes têm autorização para funcionar de segunda à sexta-feira. Podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5 horas às 18 horas. Das 18 horas às 20 horas, somente pague e leve e delivery. Com delivery o atendimento será das 20 horas às 5 horas. Nos sábados, domingos e feriados os estabelecimentos devem permanecer fechados para clientes presenciais.
Já os serviços de beleza e higiene têm permissão para atender de segunda à sexta-feira, recebendo clientes presencialmente, com restrições. O horário de funcionamento é das 5 horas às 20 horas. Das 20 horas às 5 horas devem permanecer fechados. Nos sábados, domingos e feriados os serviços de beleza e higiene têm de permanecer fechados, segundo a determinação do governo do Rio Grande do Sul.
A venda de bebidas alcoólicas por distribuidoras de bebidas ou quaisquer outros estabelecimentos comerciais segue proibida a partir das 20h. Portanto, a partir desse horário, os estabelecimentos cuja atividade principal seja comércio de bebidas devem permanecer fechados.
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