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Cadastros são revisados para pagamento do auxílio emergencial a partir de abril

Publicado: Terça, 23 Março 2021 12:23 | Última Atualização: Terça, 23 Março 2021 12:23

Depois de o Congresso Nacional aprovar e promulgar nova rodada do auxílio emergencial, em apoio às famílias em situação mais vulnerável devido à pandemia, o Ministério da Cidadania divulgou as medidas provisórias que permitirão o pagamento dos valores previstos. Desta vez, serão beneficiadas 45,6 milhões de pessoas, com valor médio de R$ 250. Serão quatro parcelas, a primeira a ser liberada a partir de abril. O benefício será em montante de R$44 bilhões, sem que a quantia seja contabilizada para o limite do teto de gastos da União.

Em São Borja, no serviço de gestão do Bolsa Família, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, pessoas pedem informações sobre o cadastramento. A coordenadora local de gestão do sistema, Laura Nenê, ressalta que, desta vez, não haverá novo cadastramento. A Caixa Econômica Federal usará como base o cadastro já existente.

O auxílio emergencial será de R$150 quando for apenas uma pessoa na família. Já a mulher chefe de família terá direito a R$375. Segundo o Ministério da Cidadania, do total de R$44 bilhões para o auxílio emergencial, R$23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários). Outros R$6,5 bilhões serão para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) e mais R$12,7 bilhões para os atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).

Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa. Os demais receberão na Conta Social Digital, que pode ser movimentada por aplicativo de celular, o Caixa Tem. Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio.

O benefício será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra do valor mais vantajoso. Ou seja, o valor do programa ou do auxílio – o que for maior. Os pagamentos se estenderão por pelo menos quatro meses.

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