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Executivo realiza entrega do novo Código de Posturas do Município ao Legislativo

Publicado: Quinta, 26 Agosto 2021 10:50 | Última Atualização: Quinta, 26 Agosto 2021 10:50
Foto: Lilian Machado
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O prefeito em exercício Roque Feltrin realizou formalmente a entrega do novo Código de Posturas do Município ao Poder Legislativo. O ato ocorreu na manhã de quarta-feira (25/08), no plenário da Casa Legislativa e reuniu o presidente da Câmara José Luiz Machado; os vereadores Edson Damião e Marcelo Robalo; o secretário municipal de Planejamento João Pedro Daitx; o presidente do Sindilojas de São Borja e vice-presidente da Fecomércio Ibrahim Mahmud; o presidente da Associação Comercial, Industrial, Prestação de Serviços e Agropecuária (ACISB) Neronei Cargnin; além de servidores da Prefeitura.

O Código de Posturas reúne um conjunto de normas que regulam o uso do espaço urbano pelos cidadãos, a fim de melhorar a organização da cidade. Trata das obrigações e direitos da comunidade no que se refere ao uso de bens, horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, realização de eventos, criação de animais de grande porte no espaço urbano, exercício de atividades profissionais ao ar livre e em período noturno, conservação de calçadas, entre outras questões.

O Código que está em vigor hoje data do ano de 1970, portanto é uma lei com mais de 40 anos de vigência e que, mesmo com as frequentes alterações, não consegue regular todas as necessidades de organização do Município identificadas ao longo dos anos, por isso a necessidade de atualização da lei.

O prefeito em exercício destacou que foram realizadas discussões prévias com entidades representativas para discutir o novo Código e que muitos avanços já foram realizados em relação à legislação municipal como a atualização do Código Tributário e do Código Sanitário. Feltrin ressaltou ainda que são necessárias outras adequações nas leis como por exemplo, a elaboração de novos Códigos Ambiental, de Obras e Plano Diretor.

A modernização dessas leis é importante para não engessar o trabalho do Prefeitura, pois tratam do planejamento municipal e justamente por isso devem estar adequadas ao tempo. Uma lei de mais de 40 anos não atende às necessidades atuais, portanto refazê-la significa permitir ao município avançar em muitas questões”, afirma Feltrin.

O novo Código vem sendo estudado e trabalhado pelos responsáveis da pasta desde 2018. Os representantes do comércio agradeceram ao Executivo a oportunidade de debater a lei e afirmaram estarem satisfeitos com o novo Código de Posturas. O projeto agora segue para tramitação na Câmara, onde os vereadores irão analisar e debater a proposta.

Sobre o novo Código de Posturas:

O novo código busca proporcionar à sociedade, inclusive às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, a utilização dos espaços públicos com autonomia e segurança. Também impõe tratamento, em especial, da questão da segurança urbana buscando-se regular atitudes e comportamentos seguros, tais como usos adequados de ambientes coletivos e públicos, regras que impeça vandalismo e degradação dos espaços públicos definindo-se, inclusive, punições para esta prática.

Traz normas, regras e procedimentos para o uso e a ocupação das calçadas e passeios públicos no sentido de se garantir o princípio da mobilidade e a segurança dos usuários do espaço público com as extensões comerciais sobre as calçadas, assim como para o funcionamento de estabelecimentos comerciais.

Apresenta parâmetros aceitáveis para conflitos e perturbação do sossego público, sejam por decorrência de restrições ao impacto sonoro, visual ou impacto ambiental, ou como gerador de tráfego ou conflitos de usos e regras para o funcionamento de eventos periódicos e sazonais quanto à segurança física das instalações, alvarás de funcionamento e responsabilização técnica e operacional.

Aborda parâmetros para a ocupação de espaços públicos para manifestações artísticas, culturais, religiosas, políticas, filantrópicas e outros e regula o exercício da estatuindo as relações entre o Poder Público local e as pessoas físicas ou jurídicas, liberando, fiscalizando, condicionando, restringindo ou impedindo a prática ou a omissão de atos dos administrados, de acordo com a competência do Município, sistematizando e adequando as normas existentes sobre posturas.

Institui normas disciplinadoras do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais e estatui as necessárias relações jurídicas entre o Poder Público e os munícipes, visando disciplinar o uso e o gozo dos direitos individuais em benefício do bem-estar geral.

Define, ainda, os procedimentos para autorização e funcionamento das atividades descritas na lei e parametriza as sanções legais para o descumprimento das Posturas, inclusive multas, cassação de alvarás, apreensão de mercadorias, dentre outras.

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