SMF informa aos Empresários e Contadores do Município de São Borja
A secretaria de Fazenda informa que Conforme §1º-A a §1º-C, do Art. 16, da Lei Complementar Nº 123/06 c/c Art. 122, da Resolução do CGSN nº 140/2018 a opção pelo Simples Nacional implica na aceitação do sistema de comunicação eletrônica – Domicílio Tributário Eletrônico – DTE, disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
O contribuinte deve efetuar a consulta das comunicações no prazo de 45 dias contados da data de disponibilização no Portal do DTE-SN. A ciência considerar-se-á realizada automaticamente ao término desse prazo.
Esse aviso tem por finalidade informar que serão enviadas Notificações Prévias.
Dessa forma, serão agendados horários nos quais o contribuinte/representante legal deverá comparecer à Secretaria da Fazenda Municipal munidos das retificativas e do parcelamento (se for o caso) junto à Receita Federal do Brasil. Apresentando, no Setor de ISS, o pagamento do tributo e em caso de parcelamento, o pagamento da primeira parcela.
O não atendimento da Notificação Prévia acima referida, ensejará em autuação por descumprimento de obrigação acessória, equivalente a 3 URM (§ 1º – D, Art. 33, LC 123/06 c/c alínea C, inc. III, Art. 150, do CTM), além de outras medidas cabíveis.
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