Aberto prazo para pedir isenção de IPTU para o exercício de 2022
O prefeito Eduardo Bonotto assinou o decreto 19.191 dispondo sobre pedidos de isenção de IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano) para o exercício de 2022. Os pedidos devem ser formalizados até o dia 15 de dezembro deste ano, mediante a entrega de requerimento e da documentação estabelecida.
Para a aplicação do decreto, considera-se que pode solicitar o benefício quem é titular do imóvel objeto da solicitação, ser o imóvel de um grupo familiar, de representante de espólio ou seu representante legal. A comprovação da titularidade do imóvel será feita mediante a apresentação de Certidão ou Matrícula Atualizada do Cartório de Registro de Imóveis. O banco de dados do Município também poderá apresentar a comprovação.
A renda bruta familiar será calculada somando a renda bruta de cada integrante do grupo. Serão aceitos os boletos de água, luz, telefone e internet como comprovante de residência. Nos casos em que o requerente não possua documento de identidade, deverá ser enviada a certidão de nascimento.
Segundo define o decreto, quem dificultar o acesso a informações ou apresentar informações forjadas perderá todos os direitos pleiteados. Para 10 de janeiro de 2022 é prevista a divulgação dos beneficiários abrangidos pela isenção. A lista dos isentos será publicada no Diário Oficial do Município e afixada à entrada da Prefeitura e da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).
A SMF lembra que os contribuintes e representantes devem buscar conferir as informações e documentação necessária em cada caso. Além disso, relembra que os (as) proprietários (as) do (s) imóvel (is) objetos de isenção não pode (m) ter débitos com o município, bem como, não pode (m) ter veículo (s) em seu nome com data inferior há sete anos, além de terem que estar com a edificação totalmente averbada no cadastro imobiliário, não podendo dificultar a fiscalização caso seja necessário.
Enquadramento e Documentação
O decreto 19.191 define o perfil dos contribuintes que poderão solicitar a isenção do IPTU. Do mesmo modo, também estabelece a documentação a ser apresentada, juntamente com o requerimento de isenção. O perfil dos contribuintes e os documentos necessários a apresentar são os seguintes, de acordo com o Código Tributário Municipal:
Entidades sem fins lucrativos, de utilidade pública - atividades culturais, associações de bairro, entidades filantrópicas, comunitárias, recreativas ou esportivas. Apresentar Estatuto Social; Ata de eleição da atual diretoria; RG e CPF do representante legal; Ato declaratório de utilidade pública; eidentificação do representante legal;
Imóvel pertencente a contribuinte com moléstias graves: Apresentar Certidão de inexistência de outro bem imóvel; documento que comprove a titularidade do imóvel à pessoa intitulada; Documento de Identidade e CPF dos integrantes do grupo familiar; Comprovante de residência em nome do titular do imóvel: Comprovante de renda de todos os integrantes do grupo familiar; Atestado médico onde conste o CID da doença; e Número de Identificação Social do grupo familiar no Cadúnico, caso tenha.
Imóvel pertencente a contribuinte com deficiência física e/ou mental: Apresentar Certidão de inexistência de outro imóvel, fornecida pelo Cartório de Imóveis; Documento que comprove a titularidade do imóvel à pessoa intitulada; Identidade e CPF dos integrantes do grupo familiar; Comprovante de residência em nome do titular do imóvel; Comprovante de renda de todos os integrantes do grupo familiar; Atestado médico onde conste o CID da doença; Termo de Curatela ou Tutela, se o caso; e Número de Identificação Social do grupo familiar no Cadúnico, caso tenha.
Imóvel de particular, cedido gratuitamente por contrato:Apresentar Identidade e CPF do titular do Imóvel; Documento que comprove a titularidade do imóvel à pessoa intitulada; Contrato Público de cedência; Estatuto Social da entidade que utiliza o imóvel; Ata de eleição da atual diretoria; e Ato declaratório de utilidade pública.
Imóvel constituído de unidade única, em terrenos de até 360 m² e área construída até de 90 m², uso exclusivo à moradia: Apresentar Certidão de inexistência de outro imóvel; Documento que comprove a titularidade do imóvel ao indicado; Identidade e CPF dos integrantes do grupo familiar; Comprovante de residência em nome do cônjuge viúvo; Comprovante de renda de todos os integrantes do grupo familiar; Certidão de Casamento, União Estável ou outro documento que comprove a relação de união; Matrícula do Cartório de Imóveis; e Número de Identificação Social do grupo familiar no Cadúnico, caso tenha.
Critério semelhante aplica-se a imóvel em terreno de até 360 m² e construção de até 90 m² para herdeiros que tenham apenas aquele imóvel para morar.
Imóvel constituído de uma única unidade predial, em terreno com área até a 400 m², que sirva exclusivamente de moradia ao proprietário com idade igual ou superior a 65 anos, em que a renda do grupo familiar seja exclusivamente de aposentadoria ou pensão sem outro imóvel registrado em seu nome: Apresentar Certidão de inexistência de outro imóvel; Documento que comprove a titularidade do imóvel à pessoa intitulada; Identidade e CPF dos integrantes do grupo familiar; Comprovante de residência em nome do proprietário; Comprovante de renda de todos os integrantes do grupo familiar; Número de Identificação Social do grupo familiar no Cadúnico, caso tenha.
Apenas um imóvel, constituído de única unidade predial, em terreno de até 400 m², que sirva exclusivamente de moradia ao herdeiro com idade igual ou superior a 65 anos, em que a renda do grupo familiar seja exclusivamente de aposentadoria e pensão e o mesmo não possua outro imóvel registrado em seu nome: Como documentação anterior.
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