Essa pagina depende do javascript para abrir, favor habilitar o javascript do seu browser! Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Últimas Notícias > Prazo para pedir isenção de IPTU para o exercício de 2022 termina no dia 15 de dezembro
Início do conteúdo da página

Prazo para pedir isenção de IPTU para o exercício de 2022 termina no dia 15 de dezembro

Publicado: Quarta, 24 Novembro 2021 12:03
imagem sem descrição.


O prefeito Eduardo Bonotto assinou o Decreto 19.191 dispondo sobre pedidos de isenção de IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano) para o exercício de 2022. Os pedidos devem ser formalizados até o dia 15 de dezembro não havendo prorrogação, mediante a entrega de requerimento e da documentação estabelecida.

“É importante destacar que esse ano não haverá prorrogação do prazo para solicitar a isenção do IPTU, visto que o prazo já foi estendido pois, em anos anteriores, o prazo para pedir a isenção ia até o dia 10 de dezembro e depois era prorrogado até o dia 15, mas em 2021 o Decreto 19.191 já estabelece a data limite de 15 de dezembro. Por isso, é importante que a população esteja atenta”, explica o secretário municipal da Fazenda, Jorge Britto.

Para a aplicação do decreto, considera-se que pode solicitar o benefício quem é titular do imóvel objeto da solicitação, ser o imóvel de um grupo familiar, de representante de espólio ou seu representante legal. A comprovação da titularidade do imóvel será feita mediante a apresentação de Certidão ou Matrícula Atualizada do Cartório de Registro de Imóveis. O banco de dados do Município também poderá apresentar a comprovação.

A renda bruta familiar será calculada somando a renda bruta de cada integrante do grupo. Serão aceitos os boletos de água, luz, telefone e internet como comprovante de residência. Nos casos em que o requerente não possua documento de identidade, deverá ser enviada a certidão de nascimento.

Segundo define o decreto, quem dificultar o acesso a informações ou apresentar informações forjadas perderá todos os direitos pleiteados. Para 10 de janeiro de 2022 é prevista a divulgação dos beneficiários abrangidos pela isenção. A lista dos isentos será publicada no Diário Oficial do Município e afixada à entrada da Prefeitura e da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

A SMF lembra que os contribuintes e representantes devem buscar conferir as informações e documentação necessária em cada caso. Além disso, relembra que os (as) proprietários (as) do (s) imóvel (is) objetos de isenção não pode (m) ter débitos com o município, bem como, não pode (m) ter veículo (s) em seu nome com data inferior há sete anos, além de terem que estar com a edificação totalmente averbada no cadastro imobiliário, não podendo dificultar a fiscalização caso seja necessário.

 

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página