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Uso de máscara - DECRETO N° 19.382, DE 16 DE MARÇO DE 2022

 

É facultado o uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados, exceto em serviços públicos e privados de saúde, pelos trabalhadores de saúde, estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes e em transportes público e escolar.

Pessoas que se encontram contaminadas ou com suspeita de estar contaminadas, seja por meio de contato com caso confirmado de coronavírus ou que apresente sintomas gripais, devem obrigatoriamente usar máscara.

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